Alerta

Criação de novos abrigos em Pelotas deve seguir orientações da Prefeitura

Regras são válidas para todas as unidades a fim de garantir atendimento integral e segurança aos acolhidos

Foto: Jô Folha - DP - Secretaria de Assistência Social (SAS) faz a distribuição das doações a todos os abrigos, organizado pela Prefeitura ou não, desde que esteja cadastrado no site Abrigos RS

A Prefeitura de Pelotas, com apoio do Ministério Público, emitiu orientações para abertura e funcionamento de novos abrigos comunitários durante o período de acolhimento devido à crise climática. Os abrigos já existentes devem se adequar às normas. São dez pontos que precisam ser observados, tanto pelos responsáveis pelos novos abrigos, quanto pelos já existentes, para garantir o atendimento integral e a segurança aos acolhidos.

A Secretaria de Assistência Social (SAS) faz a distribuição das doações a todos os abrigos, organizado pela Prefeitura ou não, desde que esteja cadastrado no site Abrigos RS.

  1. Antes da abertura de um abrigo comunitário, a entidade/pessoa interessada deverá informar à Prefeitura de Pelotas, na sede da Secretaria de Assistência Social, à rua Marechal Deodoro, 404, e efetuar o cadastro do abrigo no aplicativo Abrigos RS.
  2. Quanto à escolha do local para a abertura de um abrigo comunitário, ter em conta o limite físico da capacidade para o acolhimento de pessoas, com número de banheiros e chuveiros suficientes, e a separação para uso masculino e feminino.
  3. Proceder ao cadastro e identificação de todos os usuários, mediante o fornecimento de pulseira ou outro instrumento de identificação, verificando se as crianças e adolescentes acolhidos estão acompanhados de seus familiares, desde a chegada no local, bem como com relação a mulheres, se existem medidas protetivas de urgência para sua proteção e o nome do agressor.
  4. Comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar, pelo telefone (53) 99118-1661, a chegada de crianças/adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis.
  5. Proceder à identificação, mediante o uso de crachá ou outro instrumento equivalente, dos coordenadores, responsáveis e voluntários que estejam trabalhando na instituição.
  6. Quanto à destinação de alimentos não perecíveis ou prontos, consultar a necessidade dos abrigos para evitar desperdício.
  7. Os responsáveis pelos abrigos comunitários deverão orientar os usuários quanto aos cuidados com seus próprios filhos menores de 18 anos, inclusive para que não circulem pelo local ou utilizem os banheiros sem acompanhamento dos pais ou responsáveis.
  8. Os responsáveis pelos abrigos comunitários deverão evitar que pessoas estranhas, que não sejam usuários e nem voluntários, que deverão estar identificados como tais, circulem pelo local.
  9. Não é permitido o uso de estufas, aquecedores ou similares nos abrigos provisórios
  10. Os responsáveis pelos abrigos devem permitir que as assistentes sociais da Prefeitura e os agentes do Abrigos RS efetuem a coleta de dados acerca da identificação das pessoas, bem como das necessidades de insumos, serviços e materiais de cada abrigo organizado pelo poder público e pela sociedade civil.

Doações

Os itens necessários na central de arrecadação para distribuição aos abrigados são:

  • café
  • açúcar
  • óleo
  • sal
  • extrato de tomate
  • desodorante
  • lâmina de barbear
  • xampu
  • colchões
  • cobertores
  • roupas de cama
  • toalhas de banho
  • livros infantis
  • brinquedos
  • mobiliário de plástico
  • roupas íntimas novas
  • roupas de inverno masculinas

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